Sem direito a reeleição, a prefeita Marineide Diniz lhe resta 212 dias para os carnaubaenses consagrarem o fim político do G3 e agregados
Veja o que diz a Constituição Federal do Brasil com relação a reeleição em nosso País.
O caput do art. 77 e o art. 82 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
É clara e objetiva a lei Constitucional do Brasil, em que deixa bem claro que Marineide Diniz, foi reeleita, pois exerceu o mandato de prefeita. A lei é clara quando afirma que poderá ser reeleitos para um único período subsequente.
Agora o calendário registra apenas 212 dias para os carnaubaenses livres e conscientes darem seu veridicto nas urnas, votando contra o grupo político que praticou o DESMANTELA CARNAUBAIS, impondo o maior retrocesso já visto em nossa história.
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