TRE-RN mantém absolvições em Assú por Cheque Reforma e Minha Casa Minha Vida
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em sessão realizada nesta quinta-feira (17), concluiu o julgamento de dois recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral contra sentenças proferidas pela 29ª Zona Eleitoral, com sede em Assú/RN, que haviam absolvido agentes públicos e candidatos de acusações relacionadas a condutas vedadas e abuso de poder nas eleições municipais.
No Recurso Eleitoral n.º 0600331-39.2024.6.20.0029, o Ministério Público pretendia a reforma da decisão que absolveu o Prefeito de Assú, Lula Soares, e a Vice-Prefeita, Isabela Soares, das imputações de abuso de poder político e econômico, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, com fundamento na execução do programa Cheque Reforma. Sustentava o órgão ministerial que os pagamentos foram realizados apenas em 2024, ano do pleito, o que caracterizaria finalidade eleitoreira.
O Pleno do TRE-RN, à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. O Colegiado reconheceu que o programa foi criado e implementado no exercício de 2023, inexistindo, nos autos, elementos probatórios que indicassem desvio de finalidade ou utilização eleitoreira dos benefícios concedidos.
No Recurso Eleitoral n.º 0600271-66.2024.6.20.0029, foi impugnada a sentença que julgou improcedente o pedido de cassação de mandato em razão do lançamento de edital para cadastramento de famílias no Programa Minha Casa Minha Vida. O Ministério Público requeria, além da cassação, a manutenção da multa por conduta vedada imposta ao ex-prefeito Gustavo Soares e à ex-secretária de Habitação, Kátia Soares.
As decisões foram proferidas sob a relatoria do Juiz Dr. Marcello Rocha Lopes.
Transcrito do blog Justiça Potiguar
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