Em decisão publicada nesta terça-feira (22), a Justiça potiguar anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guamaré, realizada em 1º de janeiro de 2025. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Macau, atende ao mandado de segurança impetrado pelo partido PODEMOS, que alegou violação ao princípio da proporcionalidade partidária na composição da Mesa.
Segundo a decisão, a formação do órgão diretivo da Casa Legislativa com exclusividade de vereadores filiados ao PSDB, mesmo havendo outros partidos com representação efetiva, fere o modelo democrático representativo previsto no artigo 58, §1º da Constituição Federal. O juiz destacou que o princípio da proporcionalidade deve ser observado “tanto quanto possível”, não como faculdade, mas como garantia constitucional às minorias parlamentares.
O que motivou a ação judicial?
O PODEMOS alegou que foi indevidamente preterido no processo de composição da Mesa Diretora, apesar de possuir vereadores aptos à participação. A Câmara de Guamaré e os demais vereadores impetrados defenderam a legalidade do pleito e argumentaram que a eleição se deu conforme o regimento interno, não sendo passível de controle judicial por se tratar de matéria interna corporis.
No entanto, o Ministério Público opinou pela concessão da medida, enfatizando que a exclusão de partidos com representação configura afronta direta aos princípios do pluralismo político e da isonomia entre as legendas.
Decisão e efeitos.
Na sentença, o magistrado rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa e concedeu a segurança ao PODEMOS, declarando nula a eleição da Mesa Diretora. Foi determinada a realização de nova eleição, com respeito à representação proporcional entre os partidos que integram a Câmara Municipal.
Impacto político.
A decisão repercute diretamente na organização política da Casa Legislativa de Guamaré, podendo reconfigurar o cenário de liderança interna para o biênio 2025/2026. A nova eleição deve incluir todos os partidos com assento na Câmara, de modo a assegurar maior representatividade e respeito ao equilíbrio institucional.
Josivan Dantas JD
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