domingo, 31 de janeiro de 2021

A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO: AS GESTÕES MUNICIPAIS NÃO TEM A OPÇÃO DE PAGAR A PREVIDÊNCIA O QUE LHE CABE É SACADO NA 1ª COTA DO FPM

 Observando as redes sociais, vejo pessoas esbravejarem, repudiar determinadas circunstâncias que se tivessem o verdadeiro conhecimento não defenderia coisas que não tem conhecimento. Precisamos abominar e deixar de repassar informações sem pesquisar a veracidade dos fatos.

 

Tenho visto uns comentários que determinadas gestões em alguns municípios deixaram de recolherem  o devido a Previdência Social. Só se for regime próprio. Aquele município que municipalizou sua previdência. Na verdade até o ano de 2000, os municípios quase que não pagavam a Previdência. Mas foi feito um acordo entre municípios e a União em que foi definido o montante da dívida e a Previdência e foi parcelado. No mesmo acordo ficou autorizado a Previdência sacar na primeira parcela do FPM do mês que ocorre dia 10, o que lhe é devido. Isso é, a parte da dívida e a contribuição recolhida pelas prefeitura dos seus funcionários. Por essa razão que acontece que tem determinados meses que a primeira parcela do FPM fica zerado. Não por que o dinheiro não tenha vindo, mas pelo fato do saque da Previdência.

 

Acontece que aonde entrou uma nova gestão, o dinheiro é descontado no dia 10 de janeiro já na gestão dos empossados. Assim será quando os atuais saírem das prefeituras. 


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