O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse nesta 3ª feira
(8.jun.2021) que o trecho da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de
2021 que permite o envio de emendas de bancada diretamente a Estados e
municípios é inconstitucional.
A manifestação foi enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) no curso
de uma ação do Novo que questiona o repasse feito por meio da chamada
“transferência especial”. A modalidade permite o envio de dinheiro de
forma direta, sem a necessidade de convênios.
Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade), os integrantes do partido afirmam que a medida dá “carta branca para os governadores e prefeitos aplicarem as verbas como bem entenderem”.
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