Prefeitos que usam promoção pessoal nas redes sociais, é crime, define STJ
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu: prefeitos que usam redes sociais para divulgar obras, programas e festas podem esta fazendo promoção pessoal ilícita. A Corte entende que a Comunicação institucional deve ser educativa, informativa ou de orientação social, sem auto promoção.
O caso torna-se mais grave quando o comunicador recebe dinheiro público e produzem esses conteúdos de promoção a pessoa do prefeito, o que caracteriza desvio de finalidade e viola o Artigo 37 da Constituição e está sujeito a penalidade da lei.
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