O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu: prefeitos que usam redes sociais para divulgar obras, programas e festas podem esta fazendo promoção pessoal ilícita.
A Corte entende que a Comunicação institucional deve ser educativa, informativa ou de orientação social, sem auto promoção.
Para o STJ, o caso torna-se mais grave, quando profissionais de imprensa recebem dinheiro público e produzem conteúdos de promoção a pessoa do prefeito, o que caracteriza desvio de finalidade e viola o Artigo 37 da Constituição e pode levar o prefeito a sofrer as penalidades da lei.
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