O governo federal publicou nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.438, que regulamenta o artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e abre exceções à proibição de importação de resíduos. Na prática, o decreto flexibiliza a entrada no Brasil de resíduos industriais como sucatas metálicas, cacos de vidro, papéis usados, restos de borracha e plásticos, entre outros. A medida representa um claro retrocesso em termos ambientais e sociais, ao fragilizar compromissos históricos assumidos pelo país com a sustentabilidade e a valorização da cadeia da reciclagem nacional.
A decisão foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Ainda que traga salvaguardas e mencione o fortalecimento de cooperativas de catadores, o decreto abre uma brecha ampla para que empresas passem a importar resíduos sob o argumento de “viabilidade econômica” e “pureza do material”, como previsto no artigo 4º do texto. A lista de materiais autorizados, presente no anexo do decreto, inclui itens de alto valor para a indústria de transformação, cuja concorrência internacional pode inviabilizar a atuação de milhares de catadores brasileiros.
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