O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 24, a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, após rejeitar recursos apresentados pela defesa contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da Lava Jato.
Na decisão, Moraes afirmou que os recursos impetrados pelos advogados de Collor tinham caráter “meramente protelatório”.
“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”, diz trecho do despacho de Moraes.
Além do cumprimento de pena inicialmente em regime fechado, Collor pagará multa de R$ 500 mil e ficará impedido de se eleger ou exercer qualquer função pública.
A pedido de Moraes, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão em plenário virtual nesta sexta-feira, 25, para que os integrantes da corte analisem a decisão monocrática.
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