MP do TCE pede desaprovação de contas da gestão de Carlos Eduardo
O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte entende que deve ser mantida a desaprovação das contas referentes ao ano 2015, da gestão do então prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PSD). Em parecer emitido no último dia 27 de junho, relativo ao processo nº 010151/2016, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano Silva Costa Ramos, opinou pela manutenção da desaprovação das contas, em “razão de todas as irregularidades já atestadas ao final da instrução processual”. O Corpo Técnico do Tribunal de Contas também negou o recurso impetrado por Carlos Eduardo.
As contas do ano de 2015 da gestão de Carlos Eduardo foram reprovadas pelo pleno do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) no dia 15 de junho de 2023. Conforme o Acórdão nº 139/2023, a desaprovação das contas foi decidida por unanimidade pelos conselheiros Maria Adélia Sales, Paulo Roberto Chaves Alves e Carlos Thompson Costa Fernandes, e o então Conselheiro Substituto Antonio Ed Souza Santana.
Além das contas de 2015, em 26 de abril do mesmo ano, as contas relativas ao exercício de 2016, referentes ao processo nº 001755 / 2020, do então gestor, também foram reprovadas. Pelo acórdão nº 89/2023, a decisão também fora tomada por unanimidade, pelos conselheiros Maria Adélia Sales, Paulo Roberto Chaves Alves e Carlos Thompson Costa Fernandes, e o então Conselheiro Substituto Antonio Ed Souza Santana.
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