Nesta sexta-feira, 19, o juíz GERALDO ANTONIO DA MOTA determinou que o IDEMA conceda imediatamente a licença para a instalação e operação da obra da engorda de Ponta Negra.
Na decisão, o juíz destacou que o IDEMA emitiu uma licença prévia para a obra ser realizada e que, assim, o órgão reconheceu a viabilidade ambiental do projeto.
O juíz ainda diz que não é razoável da parte do IDEMA “inovar nos critérios” para criar novas exigências, e classificou como “humilhante” a espera de mais de um ano para a liberação da obra por parte do órgão.
“Dentre tais condicionantes elencadas na referida licença prévia, não observo, entretanto, qualquer tipo de menção à necessidade de realização de consulta livre, prévia e informada as comunidades presentes na área do empreendimento, na forma exigida pelo IDEMA”, disse ainda o magistrado.
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