Prefeito e vice de Lagoa de Pedras são cassados
Nesta terça-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer
da Procuradoria Regional Eleitoral, desproveu o recurso e determinou o
afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de
André Michel Paulo de Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do
município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a
realização de novas eleições naquele município.
O desembargador Claudio Santos, relator do processo, entendeu que a
sentença proferida pelo juízo da 44ª Zona Eleitoral não merece qualquer
reparo, pois foi fundamentada em sólido acervo probatório que converge
quanto à ilicitude perpetrada, no caso em questão a compra de votos. “No
caso, os investigados, ora recorrentes, foram condenados ao pagamento
de multa no valor de 15.000,00 UFIR, além da cassação dos seus diplomas
de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Lagoa de Pedras/RN. Tais
condenações não merecem qualquer reparo. (…) Ante o exposto, voto pelo
desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os
seus termos. Por conseguinte, determino o afastamento imediato de
Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e de André Michel Paulo de
Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de
Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições
naquele município”, destacou o relator em seu voto.
Fonte: Blog do Bg
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