Veja o que diz a Constituição sobre a educação
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 208. O dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao
educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde. ...
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