A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) da Justiça brasileira, Rosa Weber, votou contra a prisão em segunda instância e me marcou a sua justificativa. 1º Simples, o Tribunal não tem poderes para modificar a Constituição e sim defendê-la, assim fez. A Constituição brasileira inscrita e promulgada em 1988, garante que só poderá acontecer prisão depois de transitado e julgado o processo; 2º Afirmou e justificou, que "nem a inquisição executou a pena antes do transito e julgado".
O STF existe para interpretar a Carta Magana de uma Nação, não para se submeter a pressão de interesses exclusos de grupos. Se fosse o desejo da nação expresso, caberia ao Congresso Nacional mudar a Constituição e não o STF. Muito menos a satisfazer a juízes justiceiros.
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