Juiz do TRE rejeita pedido do PSD para suspender pesquisa
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou o pedido de liminar apresentado pelo diretório estadual do PSD para que suspendesse a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Consult Pesquisa e contratada pela Tribuna do Norte. A decisão é do juiz relator Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro e foi publicada nesta quinta-feira (16).
Na ação, o PSD alegou que o instituto Consult teria descumprido exigências da Justiça Eleitoral ao registrar a pesquisa, sustentando que não informou de forma detalhada a distribuição das entrevistas por bairros e setores censitários dos municípios pesquisados, “sem qualquer indicação do quantitativo atribuído a cada bairro individualmente”.
Com base nesse argumento, o partido pediu que a divulgação do levantamento fosse suspensa até o julgamento definitivo do processo.
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que, em uma avaliação preliminar do caso, não há elementos que justifiquem a suspensão da pesquisa. Segundo a decisão, consulta ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais mostrou que o Instituto Consult apresentou as informações complementares exigidas pela legislação, incluindo a relação dos bairros pesquisados, a quantidade de entrevistas por município e a divisão da amostra em 12 setores censitários no Rio Grande do Norte, “afastando, assim, a irregularidade apontada pelo autor”.
O diretor do Instituto Consult, estatístico Paulo de Tarso Teixeira, disse que “tem que ser enaltecido” o fato de que o juiz da Corte “foi sensato em analisar uma coisa, uma situação que o Instituto nunca tinha passado por isso, tem uma história, até hoje nunca houve uma situação dessa”.
Tribuna do Norte
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