Um levantamento publicado pela imprensa mapeou empresas ativas registradas em nome de ministros do STF e de parentes diretos (como cônjuges e filhos) e apontou que Cármen Lúcia foi a única que não apareceu na lista, nem como sócia, nem com parentes diretos identificados como sócios nas bases consultadas.
A reportagem ressalta que a participação societária de magistrados não é proibida em si, mas pode gerar debates sobre potenciais conflitos de interesse e transparência, a depender do caso concreto e da relação com processos julgados.
Fonte: Folha de São Paulo
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