quinta-feira, 31 de março de 2022

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

OBS: Será que em Carnaubais o Parágrafo único do Art. 1º está sendo cumprido? Quando quem governa não é a eleita e sim o "encosto" ? Em nosso município o verdadeiro governante não emanou do povo. E agora?

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