O calendário eleitoral permanece inalterado segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a consulta feita pelo deputado federal Hiram Manuel (PP/RR). O congressista questionou a Justiça que diante da pandemia do coronavírus tendo que manter o distanciamento social, era impossível realizar as convenções para escolha de candidatos.
O TSE definiu que o calendário está mantido e que as convenções partidárias estão mantidas entre os dias 20 de julho a 5 de agosto. Por unanimidade os Ministros da Suprema Corte decidiram que os partidos tem autonomia para escolherem seus candidatos a prefeito e vereadores usando as tecnologias necessárias disponíveis para tais fins. Foi indicado o método virtual para a realização das convenções para escolha dos candidatos.
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