Novos prazos para a eleição municipal aprovado em 1º turno pelo Senado Federal
– a partir de 11 de agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
– entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
– até 26 de setembro: partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;
– após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
– a partir de 26 de setembro: que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia;
– 27 de outubro: para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
– até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
*Com informações da Agência Senado e Agência Estado