Dino determina bloqueio de R$ 119 milhões de bens de Valdemar por suspeita de indicação de emendas parlamentares mesmo sem mandato
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por ser suspeito de atuar na indicação de recursos parlamentares mesmo sem ter mandato no Congresso. O valor é referente a 21 emendas cuja destinação, reservada para deputados e senadores, passou pelo crivo do dirigente partidário, segundo investigação da Polícia Federal. Deste montante, R$ 104 milhões chegaram a ser pagos, de acordo com o inquérito.
O esquema, de acordo com a investigação, conta com três servidores da Câmara próximos ao Centrão e sobre quem Valdemar teria “ascendência”: Mariângela Fialek, que foi assessora do ex-presidente da Casa Arthur Lira (PP-AL) e hoje está lotada na liderança do PP; Garigham Amarante, que foi indicado pelo PL para a diretoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no governo de Jair Bolsonaro e hoje está na liderança do PL na Câmara; e Nara Brum, assessora da liderança do PL na Câmara.
“São múltiplos os indícios registrados na representação policial, segundo os quais os investigados MARIANGELA FIALEK, GARIGHAM AMARANTE PINTO e NARA BRUM teriam atuado, dentro da Câmara dos Deputados, como longa manus de VALDEMAR COSTA NETO. Consoante atestam diálogos em aplicativos de mensagens e numerosas planilhas compartilhadas entre os investigados, VALDEMAR COSTA NETO, sem exercer mandato parlamentar, parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento de valores públicos”, escreveu Dino na decisão.
As emendas, de acordo com o inquérito, foram indicadas entre junho de 2024 e março de 2026. Dino determinou a suspensão imediata de “todas as despesas públicas ligadas às emendas indicadas na representação policial”.
A Polícia Federal afirma que Valdemar usava servidores da Câmara para “destinar recursos conforme seus interesses, em sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato”. O crime de peculato é, em regra geral, atribuído a servidores públicos, mas também pode originar punição a outras pessoas desde que atuem em concurso com servidores públicos. A PF também investiga a hipótese de associação criminosa.
O Globo
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