A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu provimento a recurso do Ministério Público do estado (MPRN) e reformou sentença anterior para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, em razão de fraude no Convite nº 006/2014, no município de Monte das Gameleiras.
Foram condenados o então prefeito da cidade, um representante da empresa vencedora do certame e outros três réus apontados como envolvidos na irregularidade.
Penalidades aplicadas
Entre as sanções impostas pelo colegiado estão:
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