segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Justiça condena prefeito de Monte das Gameleiras por fraude em licitação e impõe suspensão de direitos políticos

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu provimento a recurso do Ministério Público do estado (MPRN) e reformou sentença anterior para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, em razão de fraude no Convite nº 006/2014, no município de Monte das Gameleiras.

Foram condenados o então prefeito da cidade, um representante da empresa vencedora do certame e outros três réus apontados como envolvidos na irregularidade.

Penalidades aplicadas

Entre as sanções impostas pelo colegiado estão:

  • suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos;

  • pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário;

  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou financeiros, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de empresa da qual sejam sócios majoritários, também pelo período de quatro anos.

Além disso, as mesmas penalidades foram estendidas aos demais envolvidos, que, conforme os autos, teriam participado da criação fictícia do procedimento licitatório.

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