EDITORIAL: CONCURSO PÚBLICO A ESSÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO, EM CARNAUBAIS NEM COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL É RESPEITADA
Carnaubais não pode nem deve regredir ao período em que o Brasil era regido pelo Império, o desempenho do servidor público dava-se por meio de delegação direta ou indireta, do Imperador. Essa fundamentava-se na presunção de que a vontade do Imperador confundia-se com vontade do próprio Estado, e consequentemente, com o interesse coletivo.
Somente em 1.932 é que o presidente Getúlio Vargas na Constituição de 1.934 estabeleceu o concurso público no ordenamento jurídico brasileiro. Em 1.967 o Concurso público passou a ser obrigatório para o provimento de todos os cargos públicos, excetuando-se os cargos comissionados. A Constituição de 1.988 Art. 37, II, determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas.
Infelizmente aqui em Carnaubais, voltamos a vivermos o retrocesso igualando-se aos costumes e práticas do período Imperial. O último ano a ter sido realizado um concurso público foi em 2003, na gestão do ex-prefeito Luizinho Cavalcante e foi específico para a educação. Passados 20 anos sem concurso público, mesmo o Tribunal de Justiça do RN tendo decidido e determinado a realização do Concurso público em Carnaubais, com prazo terminado para sua realização e efetivação dos aprovados em setembro do corrente ano, passou e não foi realizado. Num total desrespeito as leis brasileira e a Justiça.
Existia uma dito popular que diz "Determinação judicial na se discute, cumpre-se", aqui em Carnaubais não prevalece, e continua a arbitrariedade do empreguismo e má serviço público do tempo Imperial. Cobramos da Câmara Municipal como instituição pública representante do povo e do Ministério Público, fiscal da lei, que debruce sobre o que está ocorrendo no município de Carnaubais e faça a lei e a determinação da Justiça prevalecer. E que a lei esteja a cima do Imperador Impostor que hora domina Carnaubais sobre os seus próprios interesses.
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