O mês de março inicia com datas marcantes no processo político eleitoral de 2020. Agora no dia 5 de março - quinta feira, abrirá o prazo até o dia 3 de abril, onde considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22 - A, III).
4 de abril data em que os pretendentes a disputarem cargos eletivos nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido.
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