segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

2ª Promotoria de Justiça: Criados procedimentos que referem-se a Assú, Carnaubais e São Rafael


Imagem: Reprodução

Por determinação do 2º Promotor de Justiça da comarca de Assú. bacharel Daniel Lobo Olímpio (foto), novos procedimentos administrativos de acompanhamento de instituições foram concebidos e, através deles, a citada representação ministerial adotará algumas providências.

Os avisos que tratam da instauração dos referidos procedimentos, legitimados pelo fiscal da lei, ocupam espaço na edição de sábado (10) do Diário Oficial do Estado do RN.

Um deles, objetiva acompanhar o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar de Carnaubais; outro, visa acompanhar e fiscalizar a estrutura, o funcionamento e o fluxo de atendimento a mulheres vítimas de violência sexual, em conformidade a Lei Federal nº 12.845/13 - conhecida como Lei do Minuto Seguinte -, em São Rafael; outro, acompanhará a criação de política pública municipal que verse sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como a criação de estrutura que permita a realização da escuta qualificada pela rede de proteção em Assú; e, outro, acompanhará a criação de política pública municipal que verse sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como a criação de estrutura que permita a realização da escuta qualificada pela rede de proteção da cidade de São Rafael.

Transcrito do blog Pauta Aberta


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