segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Ministro Flávio Dino barra efeito automático de leis estrangeiras no Brasil

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (18/8), que restrições a empresas ou instituições que atuam no Brasil, quando baseadas em determinações de outros países, não podem ser aplicadas sem autorização do tribunal.


A decisão ocorreu em ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), em disputa com municípios brasileiros que recorreram à Justiça da Inglaterra. Dino afirmou que medidas como congelamento de bens, cancelamento de contratos e suspensão de serviços somente podem ser impostas mediante manifestação expressa do STF.


Segundo o ministro, “ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”.

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