Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Acari após ação movida por vereadores de oposição
A Justiça determinou a suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acari, realizada em 1º de janeiro de 2025 para o biênio 2027/2028. A decisão foi concedida pela juíza Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, em resposta a uma ação movida pelos vereadores de oposição Rafael Bezerra, Nenilvan Rodrigues, Bada e Zuil Ribeiro.
O pedido foi formulado pelo advogado Marcelo Azevedo Xavier, que argumentou que a antecipação do pleito violava princípios constitucionais e jurisprudência do STF, conforme a ADI 7.733/DF. Segundo a ação, a Câmara não poderia realizar uma eleição para um biênio tão distante do atual mandato, o que configuraria uma irregularidade.
Na decisão, a magistrada reconheceu que a eleição não observou os princípios da legalidade e moralidade, além de contrariar decisões do STF sobre o tema. Diante disso, deferiu tutela de urgência e suspendeu os efeitos do pleito até decisão final do processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário