Ministério define regras do Bolsa Família para famílias de eleitos em 2024; RN tem 500 mil beneficiárias
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) a Instrução Normativa Conjunta nº 2. O documento estabelece os procedimentos para tratar famílias beneficiárias e não beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) que possuem integrantes eleitos nas Eleições de 2024. No Rio Grande do Norte, segundo dados divulgados pelo Governo Federal em dezembro do ano passo, há 503,8 mil famílias contempladas pelo Bolsa Família.
De acordo com a norma , famílias beneficiárias que tenham membros eleitos terão os benefícios cancelados a partir de janeiro de 2025. A medida segue o que determina a Portaria MDS nº 897/2023 e a Portaria MC nº 764/2022. Os documentos estabelecem, respectivamente, a gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e os procedimentos para a gestão do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros .
A nova regra também afeta famílias inscritas no Cadastro Único que não recebem os benefícios, mas que contam com membros eleitos, impedindo o ingresso nesses programas durante o período do mandato.”As famílias não beneficiárias inscritas no Cadastro Único que apresentem candidatos eleitos em sua composição não poderão ter benefícios do PBF ou do PAGB concedidos, ficando impedidas de ingressarem nos Programas durante o período do mandato do candidato eleito”, diz a publicação.
Tribuna do Norte
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