domingo, 31 de março de 2024

"Não existe um 'poder militar'. O poder é apenas civil", afirma Dino em voto no STF

 

Em voto apresentado neste domingo (31), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino reiterou sua posição em relação aos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes, acompanhando o voto do ministro Luiz Fux. Este posicionamento ocorreu durante a análise da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PDT em 2020, em sessão de plenário virtual, iniciada na sexta-feira (29) e com término previsto para 8 de abril.

Segundo o Metrópoles, Dino destacou a ausência de um "poder militar" no regime constitucional brasileiro, ressaltando que o poder é exclusivamente civil. Ele enfatizou que, segundo o artigo 142 da Constituição Federal, a função militar é subalterna aos poderes civis. “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna". O ministro defendeu veementemente a eliminação de qualquer interpretação que extrapole ou deturpe o verdadeiro sentido do mencionado artigo constitucional.

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