A prefeita de Carnaubais Marineide Diniz - DEM, aguarda apreensiva o julgamento de dois processos na Justiça Eleitoral impetrado por seus concorrentes na eleição passada. No processo apresentado pela coligação de Dr. Thiago Meira - PL, acusa e prova documentalmente o favorecimento de gratificações a funcionários e nomeados no período de eleitoral que antecede a eleição, quando a prefeita assumiu interinamente. Veja o que diz a Lei.
"A implantação de gratificações para servidores públicos nos 180 dias que antecedem as eleições é vedada pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)". Outro crime tipificado e documentado, uso de funcionários públicos para comitês e campanha de candidato. Veja o que diz a lei.
"A Lei Eleitoral veda a utilização de serviços de servidor para comitês de campanha eleitoral de candidato, durante o horário normal de expediente (art. 73, III da Lei n.º 9.504/97)".
Tem mais uma relação de crimes cometidos. Isso é, embasamento jurídico a Justiça tem suficiente. Vamos aguardar a veredicto do Juiz, acredito na Justiça.
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