segunda-feira, 17 de maio de 2021

3ª Câmara Cível mantém determinação para que Município de Carnaubais realize concurso público

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve determinação ao Município de Carnaubais para que, no prazo de oito meses, proceda a realização e conclusão de concurso público para contratação de servidores efetivos, com a consequente dispensa dos servidores temporários que haviam sido admitidos sem a realização de concurso prévio. 


Conforme consta no processo, originário da 1ª Vara da Comarca de Assú, o Ministério Público Estadual apurou que a “contratação de servidores públicos sem o devido concurso público na estrutura administrativa do município” ocorreu por longos anos. Dessa forma, ainda em 2009, foi instaurado Inquérito Civil que apontou a ausência de qualquer concurso temporário para os servidores que estavam vinculados ao município nessa época, e que a contratação destes se deu “de forma direta para as mais diversas funções e totalmente subjetiva, sem critérios técnicos”, portanto, em desacordo com as determinações da Constituição Federal.

Fonte: Justiça Potiguar

Nenhum comentário:

Postar um comentário