Art.
1º - Fica determinada a obrigatoriedade de permanência do dever geral
de proteção individual no município de Carnaubais/RN, consistente no uso
obrigatório de máscara de proteção por todos aqueles que, independente do
local de destino ou naturalidade, ingressarem no território municipal,
bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências,
especialmente quando do uso de transporte público, individual ou
coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
Art.
2º- Fica suspenso pelo período de 14 (quatorze) dias o funcionamento de
bares, restaurantes e similares para atendimento ao público após as 22h...
Art.
8º - Fica proibida a circulação de pessoas sem uso de máscaras no
município de Carnaubais, sob pena de multa de vinte e cinco reais para
cada hipótese de descumprimento.
Art.
4º - As praças públicas e/ou privadas esportivas terão seus respectivos
funcionamentos suspensos pelo prazo de 14 (quatorze) dias...
Art.
5º - Fica proibido a realização de quaisquer eventos e/ou festas
públicas ou privadas no município de Carnaubais/RN durante o período de
14 (quatorze) dias;
Art.
6º - Ficam suspensos pelo prazo de 14 (quatorze) dias o atendimento
presencial ao público externo nas repartições públicas do município,
excetuando atendimentos que versem sobre a Saúde...
Art.
8º - Fica proibida a circulação de pessoas sem uso de máscaras no
município de Carnaubais, sob pena de multa de vinte e cinco reais para
cada hipótese de descumprimento.
Art.
9º - Para os cidadãos que testaram positivo para o COVID19, e que
descumprirem as regras de isolamento estabelecida pela Secretaria de
Saúde, incidirá multa pessoal de duzentos reais para cada hipótese de
descumprimento até o limite pessoal de hum mil reais.
Art.
10 - Na hipótese de descumprimento das normas aqui elencadas por Pessoa
Jurídica, incidirá multa de duzentos reais para cada descumprimento
praticado limitado ao valor de cinquenta mil reais.
Art.
11 - A fiscalização voltada ao cumprimento das normas estabelecidas
neste Decreto ficará a cargo da Polícia Militar, dos representantes da
Defesa Civil, da vigilância sanitária e por outros profissionais de
segurança a serem contratados, para o devido reforço da fiscalização, se
necessário.
Prefeita: Marineide Marinho Diniz
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