O crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85, prevê pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa, e consiste na recusa, no retardamento ou na omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Desta forma, o Prefeito de Carnaubais está sendo investigado através de inúmeros inquéritos, tanto no Ministério Público Estadual quanto no Federal, e tem adotado a estratégia de não responder, retardar informações e omitir documentos. Neste sentido já foi advertido diversas vezes pela Promotora Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo e também pelo Promotor Federal Victor Albuquerque de Quiroga, na qual inclusive abriu mais um inquérito com o nº:1.28.400.000053/2018-19, para apurar o suposto crime do então gestor Thiago Meira.
O Prefeito Thiago Meira que já é conhecido na região pela afronta a um sargento da Polícia Militar, na qual já é investigado por abuso de autoridade, parece também não ter nenhum respeito com as autoridades ministeriais, no entanto sua estratégia ganha apenas tempo em uma fracassada tentativa de tampar o sol com uma peneira, além de poder responder por mais um crime.
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