Agora é lei. As operadoras de plano de saúde que atuam no Rio Grande do Norte passarão a ter a obrigação de comunicar por escrito ao beneficiário as razões da negativa de um procedimento. A publicação da lei, de autoria da deputada Márcia Maia (PSDB), foi feita nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto da nova lei, a informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Os documentos devem ser entregues ao consumidor de forma gratuita e enviados através de fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, exceto comunicação verbal. As empresas terão um prazo de 45 dias para se adequarem à nova legislação estadual.
Em caso de negativa total ou parcial, a operadora deverá entregar ao consumidor, no local do atendimento médico, o comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, de forma clara, dentre outras informações conforme prevê o texto da lei.
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