RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.277, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Canto das Pedras, com sede e foro jurídico na cidade de Carnaubais, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
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