A
Juíza MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA da 47ª Zona Eleitoral,
condenou no último dia 20 de setembro o blogueiro Aluízio Lacerda
ao pagamento de multa pela prática de divulgação de pesquisa
eleitoral irregular prevista na Lei n° 9.504/97, art. 33, § 3°, e
na Res. TSE 23.453/15, art. 17.
A
decisão cabia recurso, acontece que o prazo se encerrava hoje, mas a
defesa do blogueiro aceitando a decisão se manteve inerte,
complicando a situação do blogueiro que já soma aproximadamente
R$150 mil reais de dívidas com a justiça, por extrapolar os limites
da lei com suas postagens.
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