Piso do magistério vale para professores temporários, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago também aos professores temporários da rede pública, ampliando o alcance da legislação para todos os profissionais da educação básica, independentemente do tipo de contrato. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (16).
A medida, com repercussão geral, também estabelece limites para a cessão de professores efetivos, numa tentativa de conter a substituição excessiva por vínculos precários. O julgamento analisou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, fixando entendimento que deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
A discussão teve início a partir de uma ação movida por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Ela alegou ter recebido salário inferior ao piso nacional e pediu o pagamento das diferenças.
Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reconheceu o direito à equiparação salarial. Para a corte estadual, o fato de a docente ter contrato temporário não afastava a aplicação da Lei Federal 11.738/2008, já que exercia as mesmas funções que professores efetivos.
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