segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Juiz determinou pagamento de R$ 412.160,00 referente ao Programa de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte para o ano de 2011

 

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte repasse ao Município de Touros, o valor de R$ 412.160,00, após não repassar as verbas destinadas ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural do Rio Grande do Norte (PETERN). Assim decidiu o juiz Airton Pinheiro, da Vara Única da Comarca de Touros.


Conforme relatado nos autos, o município firmou convênio com o Estado do RN referente ao Programa de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte para o ano de 2011. Discorreu que realizou o transporte escolar dos alunos residentes da região, mas não recebeu nenhuma das verbas previstas no convênio firmado com o Estado. Afirmou fazer jus ao pagamento do valor pactuado.


Analisando os autos, o magistrado observou que o julgamento independe da produção de quaisquer outras provas, sendo suficientes os documentos já produzidos e havendo de ser consideradas desnecessárias as demais provas requeridas e, desde já, as indeferiu, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil.

Anna Ruth Dantas

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