Jovens de 15 anos já podem requerem o título eleitoral
Pela Constituição Federal o voto do cidadão de 16 e 17 anos é facultativo. Portanto desde o ano passado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passou a permitir que o jovem aos 15 anos já possa fazer o seu título eleitoral, mesmo só podendo votar quando tiver os 16 anos completos.
Assim os jovens carnaubaenses de 15 anos que queiram fazer o seu título já podem requererem, pode ser feito presencialmente na 47ª zona na cidade de Pendências, na Câmara Municipal de Carnaubais e através do site do TSE.
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