O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), recomenda as autoridades políticas e religiosas e de qualquer outro segmento a se absterem em fazerem propaganda em favor do candidato que esteja disputando o mandato de Conselheiro Tutelar.
Para o MP, seja a propaganda verbal ou impressa, caracteriza abuso de poder econômico político ou religioso. O descumprimento a recomendação da Promotoria poderá configurá inaptidão moral, sujeitando o candidato a ter a candidatura impugnada.
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