Assú: Homem será indenizado após colidir automóvel em garrote solto em via pública
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| Imagem: Ilustração |
O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assú julgou parcialmente procedente os pedidos feitos por um homem contra o dono de um garrote - assim chamado um boi jovem - após o autor da ação bater com o seu carro no animal em uma via pública.
Segundo a sentença, da juíza Aline Daniele Belém, o artigo 936 do Código Civil define que o dono do animal responde de maneira objetiva pelos danos causados, diz nota do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Blog Pauta Aberta
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