Aprova a criação da Comarca do Assu com os
três Distritos de Jurados, que farão nomeados no ato de sua criação pelo
Presidente em Conselho.
Basílio Quaresma, Presidente da Província do
Rio Grande do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu sanciono a Lei Seguinte:
Art.
Único – Fica aprovada a criação da Comarca do Assu com os três
Distritos de Jurados, que farão nomeados no ato de sua criação pelo
Presidente do Conselho.
Mando, por tanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer
que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. O
Secrettário da Província a faça imprimir, publicar e correr.
Cidade do Natal, 11 de março de 1835, décimo quarto da Independência e do Império.
Ass. Basílio Quaresma Torreão
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