segunda-feira, 2 de setembro de 2024

BOATE KISS: Ministro Dias Toffoli acolhe recursos, mantém validade de júri e ordena prisão de réus

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria. A tragédia deixou 242 mortos em 27 de janeiro de 2013.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (2), Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF). Com a medida, passam a valer as seguintes penas:

  • Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

  • Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

  • Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

  • Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

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