A equipe técnica do TRE (RN) considerando a existência das irregularidades apontadas em parecer, se manifestou pela desaprovação das contas de campanha do deputado Tomba Farias (PSDB), com fundamento no art. 74, inciso III da Resolução TSE nº 23.607/2019, tendo em vista a existência de falhas que, analisada em conjunto comprometeram a integralidade e a confiabilidade das contas apresentadas. Ainda opinaram pela devolução do valor total de R$ 10.000,00 ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, no caso de Decisão Judicial.
Depois do deputado Tomba Farias (PSDB), a mesma situação com parecer pela desaprovação das contas de campanha encontra-se os deputados eleitos Terezinha Maia (PL) e Ivanilson Oliveira (União Brasil). Os advogados dos deputados terão ainda muito trabalho até o próximo dia 15, data limite para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (RN) concluir o julgamento total das contas.
Blog Robson Pires
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