A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e concedeu liminar que proíbe o Município de Itajá de realizar novas nomeações temporárias. A decisão determina também a anulação de todos os contratos temporários vigentes que não estejam de acordo com as hipóteses constitucionais e legais, incluindo os vinculados a programas federais como NASF, CAPS, CREAS, CRAS e PSF.
A liminar foi concedida no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRN. Além da proibição de novas contratações, a Justiça determinou que o Município convoque todos os candidatos classificados no concurso público referente ao Edital nº 01/2024 dos Municípios da AMCEVALE – Vale do Açu. A convocação deve ocorrer mesmo para candidatos aprovados fora do número de vagas, exceto para o cargo de Agente Fiscal.
Jornal Agora RN
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