segunda-feira, 17 de março de 2025

Justiça Eleitoral reconhece legalidade do Programa Cheque Reforma em Assú e rejeita acusações contra o prefeito Lula Soares

 

A Justiça Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Assú julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito Dr. Lula Soares, referente à execução do Programa Cheque Reforma no município. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17), pelo juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento.

O programa, instituído pela Lei Municipal nº 821/2022 e regulamentado pelos decretos municipais nº 088/2023 e nº 126/2023, foi alvo de questionamentos durante o período eleitoral de 2024. À época, adversários políticos chegaram a levantar suspeitas sobre o uso eleitoreiro da iniciativa social, chegando inclusive a acionar a Justiça Eleitoral com pedido de cassação dos registros e diplomas dos candidatos apoiados pelo prefeito, bem como declaração de inelegibilidade.

Entretanto, após ampla instrução processual com apresentação de provas documentais, oitivas de testemunhas e manifestações das partes, a sentença foi clara ao concluir que não houve qualquer irregularidade na execução do programa, tampouco prática de conduta vedada ou abuso de poder político por parte da gestão municipal ou dos investigados.

Na decisão, o magistrado reconheceu que o Programa Cheque Reforma teve execução orçamentária iniciada ainda no ano de 2023, com empenho de recursos, entrega de benefícios e utilização dos cheques por parte da população antes mesmo do início do ano eleitoral. Dessa forma, o juiz afastou a tese de que o programa teria sido criado ou implementado com finalidade eleitoral.

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