A Justiça eleitoral Condenou A Intertv Cabugi e o institudo de pesquisas Quest no valor de R$ 53 mil reais cada uma, após pesquisa que descumpria requisitos eleitorais.
Segundo o processo, a pesquisa foi divulgada em 26 de agosto de 2024, sem que as demandadas, no prazo
regulamentar ao final do dia seguinte à divulgação, tenham feito a correta complementação de dados. Por exemplo, não especificando, notadamente, os bairros abrangidos pela pesquisa, havendo a empresa realizadora da pesquisa se utilizado de códigos sem qualquer esclarecimento maior do que eles significam.
“Condeno ainda as empresas QUAEST PESQUISAS, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, realizadora da pesquisa, e a empresa TELEVISÃO CABUGI LTDA, contratante do serviço prestado pela primeira demandada, ao pagamento, de maneira isolada, de multa cujo valor fixo, para cada uma das empresas, no valor de R$
53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), na forma do art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019.”
JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JUNIOR
Juiz Eleitoral da 69ª Zona
Juiz Eleitoral da 69ª Zona
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