Pesquisa eleitoral a partir de 1º de janeiro de 2024, precisa ser registrada no TRE
A divulgação de pesquisa eleitoral, a partir de amanhã 1º de janeiro de 2024, só poderá ser divulgada nos meios de comunicações se tiver registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) 5 dias antes da divulgação. Assim define a Lei nº 9.504/1977 (Lei das Eleições) e a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso não seja cumprido a Lei, o infrator será determinado a pagar uma multa que varia de R$ 53.205,00 á R$ 106.410,00 reais.
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