sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Municipalidade carnaubaense será que pensa que o MP acredita em "Saci Pererê ou Mula sem Cabeça": Querer justificar que não tem condições financeiras para realizar um concurso público

O Art. 149 da Constituição brasileira diz que o Ministério Público é institucional  permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Em outras palavras, o Ministério Público é o fiscal da lei, trabalha para que a mesma seja cumprida. 


Segundo a nossa Constituição Federal o ingresso de servidor público acontece através de aprovação em concurso público, ou em cargo comissionado declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 


Portanto em Carnaubais as leis brasileiras estão sendo ofendidas, desrespeitadas. A  20 anos sem concurso público, cargos comissionados sendo nomeados para uma função e exercendo outras, num total desvio de função. O Ministério Público tem conhecimento dessa situação, impetrou uma ação civil pública, o juiz da Comarca de Assú determinou a realização do concurso. O município recorreu ao Tribunal de Justiça, esse manteve a sentença do Juiz da Comarca, determinou prazo para a realização do concurso e agora o município apresenta como justificativa que falta recursos para a realização do concurso. Será que a municipalidade está pensando que o MP acredita em "Saci Pererê ou Mula sem Cabeça". Acredito no MP e que tome as medidas cabíveis no cumprimento da lei. 


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