Lewandowski manda suspender uso levantamento parcial do Censo 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (23/1) a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou o levantamento parcial do Censo 2022 como parâmetro para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no exercício de 2023.
O cálculo de distribuição do recurso é feito com base na estimativa populacional de cada município. A decisão do magistrado atende a um pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que argumentou que, com as análises incompletas, a medida poderia causar um prejuízo de R$ 3 bilhões a 702 municípios, segundo análise da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O ministro deferiu o pedido, mantendo o patamar mínimo de distribuição do fundo com base no exercício de 2018 e determinou a compensação de recursos já transferidos. A decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF.
Metrópoles
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