NOTA À IMPRENSA
“Sobre a implementação da Lei Complementar Nº 194/2022 no Rio Grande do Norte, a Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) informa que a legislação será regulamentada, de forma equiparar as alíquotas de ICMS incidentes sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica e comunicações à alíquota geral vigente no RN. Será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) um decreto estadual, promovendo a adequação, em caráter extraordinário, de forma a permitir a regulamentação da aplicação da alíquota de 18% sobre os referidos produtos e serviços no estado. A redução de alíquota se dará a partir da vigência da referida Lei Complementar. Ou seja, terá efeito retroativo a partir de 23 de junho.“
Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte
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